O INSS aceita o pedido até 5 anos depois do nascimento. Responda 3 perguntas e saiba se o seu caso pode ser analisado.
Não precisa ter carteira assinada. O INSS exige vínculo com o INSS na data do parto.
Com apenas 1 contribuição ao INSS você pode ter direito. A contribuição precisa ser paga antes do parto.
Não precisa ter 10 contribuições. Quem trabalhava por conta própria pode ter direito comprovando o trabalho e uma contribuição paga antes do parto.
Agricultora e pescadora podem pedir comprovando a atividade.
Você pode contestar a negativa do INSS com recurso ou ação na Justiça.
Você pode pedir até a criança completar 5 anos. Depois disso, o direito se perde.
Leva menos de um minuto, direto pelo celular.
Conferimos as datas, o trabalho na época e os documentos.
Ele diz se vale pedir no INSS ou recorrer da negativa.
Dr. Lucas Herculano, advogado inscrito na OAB/PA 40.795.
Ele analisa as datas, o seu histórico no INSS e os documentos antes de qualquer pedido.
Atende no escritório da Cidade Jardim, em Parauapebas, e pelo WhatsApp.
Conferir meu casoO prazo é de até 5 anos contados do nascimento. Com 3 anos, o prazo ainda está aberto.
Pode ter. Não precisa ter 10 contribuições. O requisito é ter vínculo com o INSS na data do parto.
Pode. Antes, o advogado analisa se você tinha vínculo com o INSS na data do parto e quais provas usar. Um pedido com dado errado ou sem prova pode ser negado.
Certidão de nascimento da criança, documento com foto e CPF, carteira de trabalho ou comprovantes de pagamento do INSS. Quem trabalha na roça ou na pesca separa documentos que provem a atividade. A lista exata depende do seu caso.
Você pode contestar. O advogado analisa o motivo da negativa e indica o caminho.
O atendimento começa pelo WhatsApp. Se for preciso, marcamos um horário no escritório da Cidade Jardim.
Responda as 3 perguntas e a equipe confere o seu caso pelo WhatsApp.