Dr. Lucas Herculano Advogado, OAB/PA 40.795
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Teve filho nos últimos 5 anos? Seu salário-maternidade pode estar no prazo.

O INSS aceita o pedido até 5 anos depois do nascimento. Responda 3 perguntas e saiba se o seu caso pode ser analisado.

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Dr. Lucas Herculano Advogado, OAB/PA 40.795
  • Escritório na Cidade Jardim, em Parauapebas
  • Atendimento pelo WhatsApp, sem sair de casa
  • O advogado analisa o caso antes do pedido
Dr. Lucas Herculano no escritório
Dr. Lucas Herculano Advogado, OAB/PA 40.795

Você se encaixa em algum desses casos?

Não precisa ter carteira assinada. O INSS exige vínculo com o INSS na data do parto.

Está desempregada

Com apenas 1 contribuição ao INSS você pode ter direito. A contribuição precisa ser paga antes do parto.

É autônoma ou MEI

Não precisa ter 10 contribuições. Quem trabalhava por conta própria pode ter direito comprovando o trabalho e uma contribuição paga antes do parto.

Trabalha na roça ou na pesca

Agricultora e pescadora podem pedir comprovando a atividade.

Teve o pedido negado

Você pode contestar a negativa do INSS com recurso ou ação na Justiça.

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O prazo conta a partir do nascimento

Você pode pedir até a criança completar 5 anos. Depois disso, o direito se perde.

Nascimento Fim do prazo
1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos
Último ano do prazo.
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Como funciona

  1. 1

    Você responde 3 perguntas

    Leva menos de um minuto, direto pelo celular.

  2. 2

    Você fala com a equipe no WhatsApp

    Conferimos as datas, o trabalho na época e os documentos.

  3. 3

    O advogado analisa o caso

    Ele diz se vale pedir no INSS ou recorrer da negativa.

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Dr. Lucas Herculano trabalhando no notebook no escritório

Quem analisa o seu caso

Dr. Lucas Herculano, advogado inscrito na OAB/PA 40.795.

Ele analisa as datas, o seu histórico no INSS e os documentos antes de qualquer pedido.

Atende no escritório da Cidade Jardim, em Parauapebas, e pelo WhatsApp.

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Perguntas frequentes

Meu filho já tem 3 anos. Ainda dá tempo?

O prazo é de até 5 anos contados do nascimento. Com 3 anos, o prazo ainda está aberto.

Eu estava desempregada. Tenho direito?

Pode ter. Não precisa ter 10 contribuições. O requisito é ter vínculo com o INSS na data do parto.

Posso pedir sozinha pelo Meu INSS?

Pode. Antes, o advogado analisa se você tinha vínculo com o INSS na data do parto e quais provas usar. Um pedido com dado errado ou sem prova pode ser negado.

Quais documentos preciso separar?

Certidão de nascimento da criança, documento com foto e CPF, carteira de trabalho ou comprovantes de pagamento do INSS. Quem trabalha na roça ou na pesca separa documentos que provem a atividade. A lista exata depende do seu caso.

O INSS negou meu pedido. E agora?

Você pode contestar. O advogado analisa o motivo da negativa e indica o caminho.

Preciso ir ao escritório?

O atendimento começa pelo WhatsApp. Se for preciso, marcamos um horário no escritório da Cidade Jardim.

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Tire a dúvida sobre o seu salário-maternidade

Responda as 3 perguntas e a equipe confere o seu caso pelo WhatsApp.

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